Fundada suspeita para a realização de busca pessoal sem ordem judicial, tráfico privilegiado e atos infracionais – HC 249.506/SP

A mudança repentina de direção para evitar a abordagem policial pode justificar busca pessoal sem ordem judicial. A história criminal não impede redução de pena no tráfico privilegiado. Crianças e adolescentes no tráfico são vítimas, não devem ser estigmatizados. A Segunda Turma alterou a pena para 1 ano e 8 meses, substituindo-a por restritivas de direitos.

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