Tema afetado de processo civil

Informativo STJ 838/2025 Tema A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.146.834-AP e REsp 2.146.839-AP ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir, caso não limitado expressamente na sentença, se todos os servidores da categoria são legitimados para propor o cumprimento individual de... Continuar Lendo →

Ação declaratória de insolvência civil. Execução de título extrajudicial. Execução frustrada. Desistência prévia. Prescindibilidade. Tramitação simultânea. Suspensão da execução singular.

A partir da decisão unânime do STJ, o credor pode promover a ação de insolvência civil sem precisar desistir da execução singular previamente, se os bens do devedor forem insuficientes. A suspensão da execução é permitida até a declaração de insolvência, evitando a ineficácia dos atos processuais.

Exceção de Pré-Executividade: Possibilidades e Limites

O Informativo STJ 838/2025 discute a possibilidade de apresentar exceção de pré-executividade após embargos em execução fiscal. O Tribunal considerou válida a exceção, desde que não reitere matérias já decididas. A preclusão só ocorre após trânsito em julgado da sentença, preservando o direito de defesa do executado em nova objeção.

Preclusão Consumativa na Execução Fiscal

O Informativo STJ 838/2025 estabelece que, após a improcedência dos embargos à execução fiscal, ocorre preclusão consumativa, impedindo a apresentação de exceção de pré-executividade. A decisão final impede que matérias de defesa, mesmo de ofício, sejam posteriormente alegadas, garantindo a segurança do processo de execução fiscal.

Prazo para Embargos na Execução Fiscal: Entenda

O Informativo STJ 838/2025 determina que, nas execuções fiscais, o prazo para oposição de embargos à execução inicia após a intimação do executado sobre o aceite do seguro garantia pelo juiz. O seguro garantia é uma proteção ao pagamento de valores exigidos, sendo necessário o aceite judicial para a contagem do prazo.

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