O STJ decidiu que cabe à Justiça comum julgar processos entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais, considerando a relação civil entre as partes. Os motoristas não atendem aos requisitos de vínculo empregatício e atuam como autônomos, conforme a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
“Reforma trabalhista”: contrato de trabalho intermitente – ADI 5.826/DF, ADI 5.829/DF e ADI 6.154/DF
INFORMATIVO STF 1163/2025 São constitucionais — na medida em que não suprimem direitos trabalhistas nem ofendem o princípio da vedação ao retrocesso social — os dispositivos da “Reforma Trabalhista” (Lei nº 13.467/2017) que instituíram o contrato de trabalho intermitente. A referida lei alterou a CLT/1943 e, ao regular o contrato de trabalho intermitente, assegurou ao... Continuar Lendo →