A norma do microssistema de tutela coletiva permite a impugnação de decisões interlocutórias por agravo de instrumento, conforme o art. 19 da Lei n. 4.717/1965, mesmo fora do rol do art. 1.015 do CPC/2015. Isso se aplica a ações civis públicas, conforme entendimento das Turmas do STJ sobre a ampliação da admissibilidade do recurso.